Pular para o conteúdo
Segunda-feira, 2 de novembro de 2026 Luís Eduardo Magalhães (BA)
MATOPIBAFAZMatopiba faz. O Brasil colhe.
Última hora
Gestão e crédito

Dívida rural: prazo para renegociar acaba em 12 de novembro, e a MP vence um dia antes

Produtor do Matopiba com perda em duas safras ou mais pode contratar a linha a juros de 5% a 12% ao ano, mas a aprovação depende da análise do banco

Por Redação MATOPIBAFAZ ·
WA f X
Lagoa da Confusão (TO) e as áreas agrícolas em volta, em imagem de satélite do Inpe
Lagoa da Confusão (TO) e as áreas agrícolas em volta, em imagem de satélite do Inpe · Foto: Coordenação-Geral de Observação da Terra/INPE/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

O produtor rural que perdeu safra nos últimos anos tem até 12 de novembro para contratar a renegociação de dívidas criada pela Medida Provisória 1.376/2026 e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). No Matopiba, a medida interessa a quem acumulou quebras no oeste da Bahia, no sul do Maranhão, no sul do Piauí e no Tocantins, embora as regras não tragam critério específico para a região.

Pela regulamentação, informada pela Agência Brasil, podem aderir agricultores do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores e cooperativas de produção. A exigência é comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

Juros e prazos

Na regra geral, os juros são de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais, com até oito anos para pagar. Nos dois primeiros, o produtor paga apenas os juros. Quem comprovar perdas em três safras ou mais, com redução mínima de 40% da renda, tem taxas de 5%, 8% e 11%, em até dez anos, mantidos os dois anos antes de começar a amortizar o principal.

Em setembro, o CMN ampliou o alcance para operações que ficaram de fora por falta de formalização da renegociação e tratou de dívidas com os fundos constitucionais, entre eles o FNE, que atende Bahia, Maranhão e Piauí, e o FNO, que atende o Tocantins. O Ministério da Fazenda estima em cerca de R$ 100 bilhões o volume de dívidas que podem ser beneficiadas.

Dois cuidados

O primeiro é que a contratação depende de análise de crédito pelo banco e, segundo a Agência Brasil, não significa aprovação automática. A renegociação é feita pela instituição onde a operação foi contratada, e não por um órgão do governo. Quem deixa para os últimos dias corre o risco de não concluir a tempo.

O segundo é o calendário da própria medida. Prorrogada em setembro, a MP 1.376 tem prazo de votação no Congresso até 11 de novembro, um dia antes do fim do prazo de contratação. Na consulta feita em 1º de novembro, a página do Congresso mostrava a matéria com a relatoria, ainda sem votação. As condições de cada contrato devem ser confirmadas diretamente com o banco.

Mais de Gestão e crédito

Veja mais →