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Sábado, 24 de outubro de 2026 Luís Eduardo Magalhães (BA)
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Gestão e crédito

Emergência no Tocantins não suspende dívida, mas laudo de perda pode embasar renegociação

Decreto nº 7.251 vale por 180 dias e cobre todo o estado; produtor precisa documentar o prejuízo e procurar o banco, sem benefício automático.

Por Redação MATOPIBAFAZ ·
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Queimada no Cerrado durante a estiagem: o decreto de emergência do Tocantins cita perdas agropecuárias e risco de incênd
Queimada no Cerrado durante a estiagem: o decreto de emergência do Tocantins cita perdas agropecuárias e risco de incêndios · Foto: José Cruz/Agência Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

O Tocantins está em situação de emergência por estiagem em todo o território, por 180 dias. O Decreto nº 7.251 considera os efeitos da seca acumulados em 2025 e 2026. Para o produtor rural, o ponto prático é outro: o decreto não suspende dívidas e não cria, por si só, uma linha de crédito. O que ele faz é determinar o levantamento dos prejuízos, e esse levantamento pode servir de base para pedidos de apoio financeiro, prorrogação ou renegociação, desde que cumpridos os requisitos legais.

O que o decreto muda e o que não muda

O decreto cita perdas agropecuárias e risco de incêndios. O governo não informou valores nem linhas de crédito. Cada pedido segue as regras da instituição financeira, os instrumentos disponíveis e a situação individual da propriedade, que ainda precisa ser demonstrada quando exigida.

De acordo com o que foi divulgado, o Corpo de Bombeiros Militar coordena a resposta emergencial, incluindo o abastecimento de água às famílias, e a Seagro-TO levanta as perdas no campo.

Quem teve prejuízo deve guardar registros que mostrem a perda. Entre os documentos que costumam pesar na análise:

  • laudos técnicos e relatórios agronômicos;
  • fotografias e registros de produtividade;
  • notas fiscais;
  • informações meteorológicas;
  • documentação de seguro;
  • comunicações feitas ao banco;
  • relatórios oficiais dos órgãos competentes.

O caminho é procurar o agente financeiro e perguntar quais instrumentos existem para a operação em questão.

A seca que veio antes da safra

Cerca de 95% do território tocantinense tinha algum grau de seca em agosto de 2026, segundo o Monitor de Secas da ANA. Isso não quer dizer impacto igual em todo lugar: há áreas com efeitos moderados e outras com condições mais severas.

Chuva recente, quando ocorre, não desfaz a emergência: parte da água repõe o déficit acumulado do solo, dos reservatórios e das pastagens, o que leva tempo. Por isso o retorno das chuvas não invalida o reconhecimento dos prejuízos já ocorridos.

O calendário também pesa. A safra anterior mostra o risco da transição: em outubro de 2025, o plantio de soja no Tocantins parou por falta de chuva, com menos de 20% da área semeada, um dos começos mais lentos dos últimos anos, segundo a Aprosoja-TO. A entidade também previu, na época, menos área e menor produtividade no milho safrinha por causa do atraso da soja.

Para a safra 2025/26, a Conab estimou a soja tocantinense em 1,56 milhão de hectares e 5,76 milhões de toneladas. A Aprosoja-TO já descrevia aquela safra com margens apertadas, custos altos e crédito escasso. Agora o produtor entra na safra 2026/27 com esse histórico.

O que vem agora

O decreto atravessa justamente o início da safra 2026/27. Se as chuvas se regularizarem, solo, pastagens e reservatórios tendem a se recuperar; se ficarem irregulares, o prejuízo pode continuar e o levantamento oficial ganha mais peso. Ainda não há valores nem linhas de crédito anunciados. Até lá, organizar a documentação é a medida ao alcance do produtor.

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